FAQ 46 - Devem ser atribuídos ou devolvidos equipamentos a/de Alunos que apresentem problemas disciplinares, mesmo que não tenham sido aplicadas medidas disciplinares sancionatórias?

Conforme previsto no Auto de Entrega, os equipamentos devem ser devolvidos  em várias circunstâncias, nomeadamente, “ Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias ao aluno que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola», previstas, respetivamente, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual”.
Nesta sequência, é admissível que em circunstâncias similares, possam, desde logo, não serem atribuídos equipamentos a alunos, que evidenciem um comportamento   divergente dos deveres de Ética que lhes estão cometidos e suportados no Estatuto do Aluno.
Também o  AE/EnA, no âmbito da sua autonomia e discricionariedade, poderá, avaliar casuisticamente cada situaçãos e decidir se deverão, ou não, ser atribuídos equipamentos.
Caso optem por não o fazer, recordamos que, nesta fase, os equipamentos sobrantes, deverão ser atribuídos a alunos ASE com Escalão A ou B, por esta ordem.
Concluída esta fase, se ainda tiverem sobrado equipamentos, deverão reportar esse facto através do registo de incidente.