FAQ 31 - O que fazer se os equipamentos entregues são acompanhados apenas por uma guia de transporte?
A designação do documento que acompanha as entregas pode variar, por exemplo, guia de transporte, guia de entrega, guia de remessa ou outras. Qualquer um destes documentos, para ser válido, deve identificar o fornecedor dos equipamentos, as quantidades, e listar ou fazer-se acompanhar de lista dos equipamentos entregues, incluindo a informação mínima exigida, como:
> nº de série (computadores ou hotspots);
> nº de imobilizado (somente para os computadores);
> IMEI (hotspots);
> MSISDN (cartões SIM).
Deve, igualmente, identificar:
> o local de entrega;
> o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA).
No caso de os cartões SIM já se encontrarem inseridos nos hotspot, deverá ser entregue, adicionalmente, uma lista que identifique qual o cartão SIM em cada hotspot, através do MSISDN e do nº de série, respetivamente.
No caso do documento entregue não conter a informação mínima exigida, acima referida, a receção do equipamento não deve ser efetuada.
Caso a receção tenha sido inadvertidamente efetuada, deverá ser registada a ocorrência na ferramenta de registo de incidentes e pedidos, disponível a partir da plataforma "Escola Digital - Registo de Equipamentos" (consultar o Manual da plataforma "Escola Digital - Registo de Equipamentos", disponível na página do Apoio TIC (ver FAQ nº1))